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terça-feira, 18 de junho de 2013

Casamento Civil [Checked]

Na última terça feira, dia 11/06/2013, vésperas dos dias dos namorados, demos entrada no processo de casamento civil !!  Agora já era...falta pouco para me tornar a Sra. Marques oficialmente!! :D

Estava tensa com os dias passando e nós ainda não tínhamos conseguido ir no cartório para dar entrada nos papéis, e como iremos casar no religioso com efeito civil, tem outros procedimentos a fazer após isso.

O casamento civil precisa ser dado entrada com até 90 dias de antecedência do casamento, leva de 30 à 45 dias para ficar pronto, e a habilitação de casamento que o cartório disponibiliza nesse tempo tem validade de apenas 90 dias. 

Quando o casamento é religioso com efeito civil, como é o nosso, é necessário pegar a habilitação no cartório (quando a mesma ficar pronta) e entregar a igreja onde irá casar ou onde está fazendo os papéis do religioso, e nesse último caso a cerimônia será numa segunda igreja (nosso caso), onde deverá, ao final de todo o processo religioso, levar todos os documentos juntamente com os outros documentos exigidos pela igreja. (Documentos religioso).

Cada cartório cobra uma taxa diferente para fazer o processo civil, nós demos entrada no cartório do Shopping Downtown, nele o valor é R$550,00 e os documentos necessários para dar entrada no processo foram: 
  • Cônjuge solteiro: Certidão de nascimento original (em bom estado); Se não souber onde está, poderá tirar uma segunda via no cartório onde foi registrado. É sempre bom fazer uma cópia para deixar guardando, pois a certidão ficará arquivada no processo no Cartório;
  • Cônjuge divorciado: Certidão de casamento com averbação do divórcio e partilha de bens;
  • Carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista (cópia autenticada);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, munidas de cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, ou carteira de motorista; 
  • Comprovante de residência dos noivos (cópia autenticada);
  • Preencher os dados num papel do cartório, e reconhecer firma das assinaturas dos noivos e testemunhas;
  • Definir se os nomes dos noivos sofrerão alterações quando casados;
  • Definir o regime de bens, podendo ser:
    • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os cônjuges, menos heranças e doações. É a modalidade mais usada
    • Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e após o casamento serão de ambos os cônjuges. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.
    • Separação total de bens: todos os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas. Regime obrigatório para maiores de 70 anos.
    • Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.
Os noivos precisam ir juntos para dar entrada e não tem necessidade das testemunhas irem também, precisa apenas levar os documentos delas especificados acima.

As testemunhas também são padrinhos e uma dica é escolher as mesmas testemunhas tanto para o processo civil quanto processo religioso, pois assim evita que aconteça confusão na hora das assinaturas dos papéis civil e religioso no dia da cerimônia. 

Os nossos queridos padrinhos Paloma e Guilherme serão nossas testemunhas. 

Prontinho, agora é só esperar, e daqui há 30 dias já irei no cartório verificar se os papéis ficaram prontos!! :)




bjss
Tati

segunda-feira, 18 de março de 2013

Documentos processo civil e religioso

Muitas são as dúvidas nesse item, eu mesma esqueço sempre o que preciso levar ou não. Como pretendo já ir buscar as nossas certidões de batismo na nossas igrejas, então pesquisei o que mais preciso para dar entrada no processo religioso e também civil.

Mas vocês sabem porque precisamos retirar uma certidão de batismo atualizada ? 

O principal objetivo é verificar que a pessoa não foi casada na igreja católica. Pois na igreja católica o sacramento do matrimônio é indissolúvel, e só se pode casar uma única vez, a menos que um dos cônjuges fique viúvo, quando isso acontece é permitido se casar novamente.

Em todas as igrejas católicas existe o livros de registros onde são anotados os nomes de todas as pessoas que foram batizadas naquela igreja. Ao ser retirada a certidão de batismo, é anotado a data em que foi retirada. Quando a pessoa se casa, a igreja onde se casou envia para a igreja onde foi batizado uma declaração dizendo que a pessoa se casou. Esses dados são anotados ao lado do nome da pessoa no livro de registro, dizendo o nome do cônjuge e data do casamento. Desta forma, se a pessoa vier a se separar e quiser casar novamente na igreja católica, não conseguirá, pois seu nome já vai constar como casada na igreja onde se batizou, assim você não poderá retirar nova certidão de batismo, já que ela é válida somente por 6 meses. Você só pode se casar novamente na igreja católica se seu cônjuge vier a falecer.

A certidão de batismo atualizada é necessária para dar entrada no religioso, e ela tem duração de 6 meses. O processo religioso então pode ser dado entrada a partir desse período, já o processo civil pode ser com 3 meses antes do casamento. 

Vejamos o que diz uma matéria do IG sobre os documentos necessários: 

A primeira coisa a se fazer ao planejar o casamento é marcar o casamento civil. “Ele pode acontecer na festa após a cerimônia religiosa, porém jamais dias depois”, explica Priscila Cunha, da secretaria da tradicional Paróquia São Pedro e São Paulo, em São Paulo.


Segundo Carla Fiani, assessora de comemorações especiais da Wedding&Co, o ideal é ir atrás dos documentos com a maior antecedência possível. “Alguns documentos são complicados, como a certidão de batismo atualizada. Muitos noivos não moram no estado onde foram batizados, então é bom se prevenir contra imprevistos. Já vi muitos casais se atrapalharem com isso”, diz.

Documentos para o casamento civil

Vocês vão precisar de:

  • RG original
  • Certidão de nascimento atualizada
  • Duas testemunhas com RG original

Os noivos também precisam de testemunhas em duas ocasiões: na hora de dar entrada no processo de habilitação e no dia do casamento.

Ao dar entrada, duas pessoas conhecidas portando RG original devem comparecer ao cartório para atestar que vocês não têm impedimentos para se casar. “A segunda é no dia do casamento civil: as testemunhas também são padrinhos e podem ou não serem as mesmas da entrada na habilitação. A escolha é dos noivos”, explica Carla.

Documentos para a igreja

As paróquias pedem a documentação com antecedência. Geralmente, é preciso providenciar um mês antes da data marcada os seguintes documentos:

  • Licença (transferência) de paróquia, necessária quando você não vai se casar na igreja do seu bairro
  • Cópias autenticadas do RG e CPF do casal
  • Cópia de comprovante de residência
  • Certificado do curso de noivos
  • Certidão de batismo dos noivos atualizada
  • Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia)
  • Data do casamento civil, nome e número do cartório
  • Declaração do cartório (apenas se o casamento civil for realizado na festa, após a igreja)
  • Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento (não pode ser pai, mãe nem menores de 18 anos). A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.

É isso meninas, temos que correr logo para reunir tudo que precisamos!! :)

bjs,
Tati



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