Estava tensa com os dias passando e nós ainda não tínhamos conseguido ir no cartório para dar entrada nos papéis, e como iremos casar no religioso com efeito civil, tem outros procedimentos a fazer após isso.
O casamento civil precisa ser dado entrada com até 90 dias de antecedência do casamento, leva de 30 à 45 dias para ficar pronto, e a habilitação de casamento que o cartório disponibiliza nesse tempo tem validade de apenas 90 dias.
Quando o casamento é religioso com efeito civil, como é o nosso, é necessário pegar a habilitação no cartório (quando a mesma ficar pronta) e entregar a igreja onde irá casar ou onde está fazendo os papéis do religioso, e nesse último caso a cerimônia será numa segunda igreja (nosso caso), onde deverá, ao final de todo o processo religioso, levar todos os documentos juntamente com os outros documentos exigidos pela igreja. (Documentos religioso).
Cada cartório cobra uma taxa diferente para fazer o processo civil, nós demos entrada no cartório do Shopping Downtown, nele o valor é R$550,00 e os documentos necessários para dar entrada no processo foram:
- Cônjuge solteiro: Certidão de nascimento original (em bom estado); Se não souber onde está, poderá tirar uma segunda via no cartório onde foi registrado. É sempre bom fazer uma cópia para deixar guardando, pois a certidão ficará arquivada no processo no Cartório;
- Cônjuge divorciado: Certidão de casamento com averbação do divórcio e partilha de bens;
- Carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista (cópia autenticada);
- Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, munidas de cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, ou carteira de motorista;
- Comprovante de residência dos noivos (cópia autenticada);
- Preencher os dados num papel do cartório, e reconhecer firma das assinaturas dos noivos e testemunhas;
- Definir se os nomes dos noivos sofrerão alterações quando casados;
- Definir o regime de bens, podendo ser:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os cônjuges, menos heranças e doações. É a modalidade mais usada
- Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e após o casamento serão de ambos os cônjuges. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.
- Separação total de bens: todos os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas. Regime obrigatório para maiores de 70 anos.
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento. É necessária apresentação de Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada no Cartório de Notas.
As testemunhas também são padrinhos e uma dica é escolher as mesmas testemunhas tanto para o processo civil quanto processo religioso, pois assim evita que aconteça confusão na hora das assinaturas dos papéis civil e religioso no dia da cerimônia.
Os nossos queridos padrinhos Paloma e Guilherme serão nossas testemunhas.
Prontinho, agora é só esperar, e daqui há 30 dias já irei no cartório verificar se os papéis ficaram prontos!! :)
bjss
Tati
